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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0012980-74.2026.8.27.2706/TO AUTOR: LARA FRANCISCO ARAUJO ADVOGADO(A): GUILHERME CORREIA EVARISTO (OAB GO033791) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. CUMPRA-SE.
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