2026-09-16 · TJSP
Processo 0012980-70.2010.8.26.0408 - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Caninha Oncinha Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Diante do exposto, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COM NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO, após a expedição de certidão. Intimem-se. - ADV: WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO (OAB 73536/PR), WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO (OAB 237919/SP)