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TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
1- Compulsando os autos foi verificado que há sentença de extinção datada de 08/07/2011, depois do processo ser digitalizado. Assim sendo, indefiro o pedido de fl.47, eis que o processo foi extinto sem mérito. 2- Regularize o cartório os autos com o escaneamento e juntada da sentença e da certidão de trânsito em julgado. 3- Após voltem ao arquivo.
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