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0012976-32.2016.8.26.0405

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara Criminal

    Processo 0012976-32.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ENILDO JOSÉ DE SOUZA - Ante o exposto, indefiro o pedido de arrolamento extemporâneo das testemunhas, formulado no aditamento de fls. 255/261, por reconhecer a preclusão consumativa operada quando da apresentação da resposta à acusação em 11/5/2026, fls. 224/235. No mais, a despeito dos argumentos da Defesa, não incidem quaisquer causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade e não há causas de absolvição sumária. A denúncia atentou a todos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, não havendo eivas ou insuficiências que a façam inepta. Assim, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ofertada contra ENILDO JOSÉ DE SOUZA, qualificado nos autos, pois que demonstrada a materialidade do delito e a existência de indícios suficientes a atribuírem a autoria o acusado. Outrossim, comprovados os pressupostos processuais e condições de procedibilidade da ação que revelam a justa causa para exercício da persecutio criminis. Designo Audiência Virtual de Instrução e Julgamento para o dia 25/01/2027 às 13:00h. a) Faça constar dos mandados a advertência: A audiência será realizada preferencialmente por teleconferência (ato virtual), utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams. Para participação, será enviado um link de acesso diretamente ao número de WhatsApp informado pela parte ao Oficial de Justiça, remetido pelo telefone (11) 2838-7593. Fica disponibilizado o número de WhatsApp (11) 2838-7593 para eventuais esclarecimentos relacionados à audiência designada. Caso não haja condições de participar virtualmente, deverá comparecer presencialmente à Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal do Fórum de Osasco; b) Intime-se, deprecando, se necessário, o(s) réu(s) ENILDO JOSÉ DE SOUZA, caso esteja(m) solto(s) ou preso(s) por outro processo; b.i) Caso o(s) réu(s) esteja(m) preso(s) pelos autos e a unidade prisional informe agendamento em prazo superior a 07 (sete) dias úteis a partir do contato, fica desde já autorizada a conversão do(s) mandado(s) para a modalidade presencial, independentemente de nova conclusão (art. 1.029, II, NSCGJ); c) Caso o(s) réu(s) esteja(m) preso(s), requisite(m)-se ao estabelecimento prisional em que recolhido(s); d) Intime-se, requisitando, se o caso, a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na(s) resposta(s) à acusação, CELINA RAQUEL CRUZ RAMOS e Antonio Galvão da Rocha Filho, deprecando-se a(s) oitiva(s), se residente(s) em Comarca(s) de outro(s) estado(s); e) Intime-se, requisitando, se o caso, a(s) vítima(s) EDUARDO AUGUSTO VAZ DE CARVALHO, deprecando-se a(s) oitiva(s), se residente(s) em Comarca(s) de outro(s) estado(s); f) Em data próxima à audiência, junte-se folha de antecedentes, certidão SGC atualizada em nome do(s) réu(s) e laudo(s) pendente(s). Caso quaisquer das partes tenha mais de um endereço a ser diligenciado, a fim de que seja evitada a prescrição da persecução penal e para preservar o interesse público, as diligências deverão ser expedidas de modo concomitante (artigo 1012, § 3º, I, NSCGJ). Consigno que, apresentada a resposta escrita, opera-se a preclusão consumativa relativamente ao rol testemunhal, somente sendo possível a substituição conforme previsão do artigo 451 do Código de Processo Civil, por analogia. Ciência ao Ministério Público e à Defesa, intimando-se, via imprensa, caso haja defensor constituído. Osasco, 08 de setembro de 2026. - ADV: CICERA MARIA DA SILVA (OAB 265256/SP)

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