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0012975-24.2008.4.03.6315

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2º Juiz Federal da 1ª TR SP · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0012975-24.2008.4.03.6315 RELATOR(A): FLAVIA DE TOLEDO CERA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RICARDO VALENTIM NASSA - SP105407-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430-A RECORRIDO: OSVALDO GRACIANO ADVOGADO do(a) RECORRIDO: THOMAS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA - SP201140-A DECISÃO Constata-se o óbito da parte autora, conforme anexo. Nos termos dos artigos 687 e 688 do Código de Processo Civil, a habilitação pode ser requerida pelos sucessores do falecido. A habilitação requer a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão de óbito; b) provas da condição de cônjuge ou herdeiro necessário (Certidão de casamento, instrumento público ou sentença que comprove união estável, Certidão de nascimento, cópias das peças do processo de inventário ou arrolamento, etc.), conforme o caso; c) cópias do RG, CPF e comprovante de endereço com CEP de todos os habilitandos, ainda que menores. Diante do exposto, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que sejam providenciados os documentos necessários à habilitação dos sucessores processuais. Proceda-se à tentativa de intimação dos possíveis sucessores, observando-se a seguinte sequência, desde que infrutífera a diligência precedente: 1. por carta registrada enviada ao endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; 2. por carta registrada enviada ao endereço obtido do Web Service da Receita Federal do Brasil; 3. por Mandado, no endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; e 4. por Mandado, no endereço obtido do Web Service da Receita Federal do Brasil. Esgotadas as diligências, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE TOLEDO CERA Juíza Federal

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