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0012973-28.2018.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão

    Considerando a certidão de fls. 226, verifico que a tese de nulidade da citação por edital, alegada na exceção de pré-executividade de fls. 221/222, não procede, uma vez que a citação foi realizada regularmente, nos termos da Súmula n° 292 do TJ/RJ, que assim dispõe: Súmula 292 - Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ . Não há de se falar, portanto, em necessidade de expedição de ofício à JUCERJA para a tentativa de citação da empresa na pessoa dos sócios ou dos representantes legais. Também não ocorreu a prescrição intercorrente, vez que não restou configurado inércia ou desídia do exequente durante o processo, sendo certo que, tratando-se de processo distribuído antes da Lei n° 14.195/21, a inércia do exequente é necessária para ocorrer a prescrição. Assim, rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 221/222. Intimem-se. Preclusa a presente, voltem conclusos.

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