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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Tombos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tombos / Juizado Especial da Comarca de Tombos Avenida: Juvenal Batista de Almeida, S/Nº, Centro, Tombos - MG - CEP: 36846-000 PROCESSO Nº: 0012971-82.2016.8.13.0692 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: SEBASTIAO DIAS FILHO CPF: 591.008.856-49 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Cemig Distribuição S/A em face de Sebastião Dias Filho. Executado intimado em Id. 10290362881. Proposta de acordo apresentada em Id. 10286183684. Intimada para se manifestar (Id. 10412213935), a exequente se manteve inerte. Intimada, por duas vezes, para apresentar planilha atualizada e requerer o que entender de direito para satisfação do crédito (Id. 10542990342 e 10707982038), a exequente permaneceu inerte (Id. 10714581270). Ora, o processo deve ser extinto quando a parte exequente não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 dias (artigo 485, inciso III, CPC). Diante, portanto, do abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após providências, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Tombos, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Tombos
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