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Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012968-67.2026.5.15.0015 AUTOR: JOSE RODRIGO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0c38f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento - quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ———————————————————————————— Este Juízo, com base nos princípios da celeridade e economia processuais e com fulcro no artigo 765 da CLT e Recomendação GP-CR n. 1/2014 do Egrégio TRT 15ª Região, bem como por se tratar de processo movido contra ente público ou com natureza jurídica de direito público, fica dispensada a realização de audiência inicial para tentativa conciliatória. Assim, fica determinada a citação da(s) reclamada(s) para que apresente(m) defesa escrita e as provas documentais que entender(em) necessárias, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão, revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos artigos 844 da CLT e artigo 1º, II, do Decreto-lei n. 779/1969. Desde logo fica o(a) autor(a) intimado(a) para manifestar-se sobre a defesa e documentos apresentados pela(s) reclamada(s), no prazo de 10 dias subsequentes àquele a ela(s) concedido. No mesmo prazo, para fins de melhor instrução e regularização processual, solicita-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a juntada dos seguintes documentos: a) Cópia legível de documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF do(a) autor(a); b) Cópia da CTPS (física ou extrato da CTPS Digital) referente ao vínculo ou histórico funcional objeto da lide; c) Declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo(a) autor(a) ou por seu(sua) advogado(a) (munido de poderes específicos), ou documento hábil a comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da Justiça Gratuita. ———————————————————————————— AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Entendendo este Juízo por haver matéria de fato cujo deslinde, a princípio, exige a tomada de provas orais, fica por ora designada audiência de instrução, nos termos abaixo. Contudo, caso as partes entendem por desnecessária a realização da assentada, no mesmo prazo e conjuntamente às oportunidades concedidas para apresentação de defesa e réplica, deverão as partes requererem pela manutenção ou retirada de pauta da instrução agendada, ocasião em que este Juízo procederá com a análise das razões levantadas, prolatando decisão a respeito. Sala, data e horário: audiência Instrução por videoconferência - Sala "AMANDA BARBOSA": 04/08/2027 às 13:00 horas, oportunidade em que as partes deverão comparecer pessoalmente para depor, sob a pena de confissão, e cujo formato de realização se dará conforme orientações abaixo: TELEPRESENCIAL O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O acesso à sala virtual poderá ser feito pelo link: Sala "AMANDA BARBOSA" https://trt15-jus-br.zoom.us/j/3018261089?pwd=L2xwSFdheDZHWm50cTN2OVQxZXJMQT09 ID de reunião: 3018261089. Senha de reunião: 817884. 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store) Caberá aos próprios patronos intimarem seus clientes e testemunhas, sobre a realização da audiência e necessidade de comparecimento, sob pena de confissão e multa, respectivamente, em até 15 dias antes da realização do ato processual, sob pena de preclusão. Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o artigo. 455/CPC cc artigo 825 da CLT, esclarecendo que as TESTEMUNHAS deverão comparecer, espontaneamente, independentemente de intimação ou serem devidamente intimadas pelo próprio advogado da parte sob pena de preclusão. A audiência NÃO será redesignada sem comprovação da intimação da testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá observar todos os requisitos dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 455 do CPC. Caso a parte não consiga acessar no horário previsto para o início da sessão, DEVE, imediatamente, entrar em contato com essa Unidade, para comprovação da impossibilidade do acesso no horário agendado. O contato pode ser feito por email (daarp.ribpreto@trt15.jus.br) ou pelo balcão virtual , acessível em www.trt15.jus.br - Contato - Balcão Virtual. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência do reclamante implicará em confissão quanto à matéria de fato. Caberá aos advogados das partes comunicarem diretamente aos respectivos clientes sobre a data e o horário da audiência. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RODRIGO DA SILVA