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0012962-40.2004.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível

    Processo 0012962-40.2004.8.26.0576 (576.01.2004.012962) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Ilma Gonçalves da Silva - Setpar Sa - - Carmino Veiga de Araújo - - Sebastião Figueiredo - - Guama Engenharia Ltda - - Conceição Aparecida Estevam Duarte Tondatti - - Bruno da Silva Nabuco - - Juliano da silva nabuco - - Ana Cassia Nabuco de Souza - - Fernando Grisi Nabuco - - Maria Nilvia Curi Ramia Grisi Nabuco - - VERA CRISTINA e outros - Vistos. Em adendo à sentença retro proferida, consigno que, após o trânsito em julgado, deve a serventia dar a certidão do convênio DPE/OAB ao(s) curador(es) especial(is) nomeado(s), para o que deve(m) juntar aos autos o ofício de nomeação onde conste o registro geral de indicação (com 30 dígitos). Intime(m)-se. - ADV: MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), ELIÉZER DE MELLO SILVEIRA (OAB 164995/SP), FABIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 238382/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), GISELE BOZZANI ROMANO CALIL (OAB 87314/SP), PAULO DALBINO BOVERIO (OAB 28188/SP), FLÁVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP), WANDERLEY ROMANO CALIL (OAB 12911/SP), JOSE LUIZ BERTOLI (OAB 75607/SP), JOÃO PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 482578/SP), MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP), ANA MARISA CURI RAMIA (OAB 69414/SP), JOÃO PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 482578/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível

    Processo 0012962-40.2004.8.26.0576 (576.01.2004.012962) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Ilma Gonçalves da Silva - Setpar Sa - - Carmino Veiga de Araújo - - Sebastião Figueiredo - - Guama Engenharia Ltda - - Conceição Aparecida Estevam Duarte Tondatti - - Bruno da Silva Nabuco - - Juliano da silva nabuco - - Ana Cassia Nabuco de Souza - - Fernando Grisi Nabuco - - Maria Nilvia Curi Ramia Grisi Nabuco - - VERA CRISTINA e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS na ação principal, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos dos requeridos, os quais fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas por ser a requerente beneficiária da gratuidade da justiça. Julgo, outrossim, IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL deduzido por Sebastião Figueiredo em face da autora, extinguindo a lide secundária com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência na reconvenção, condeno o reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais a ela relativas, além de honorários advocatícios devidos ao patrono da autora reconvinda, que arbitro em R$ 1.000,00, por equidade, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, diante do ínfimo valor dado à causa reconvencional (fl. 312). A correção monetária se dá pelo IPCA e os juros de mora (havendo) pela taxa Selic, descontado o índice de atualização monetária, à luz do disposto no art. 406, §1º, do Código Civil e da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1368 do C. STJ, abrangendo débitos anteriores ou posteriores à entrada em vigor da Lei 14905/2024. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora a intentar o cumprimento de sentença vinculado e arquivem-se. ATENÇÃO: todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf P. I.C. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), FLÁVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP), MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP), JOSE LUIZ BERTOLI (OAB 75607/SP), ANA MARISA CURI RAMIA (OAB 69414/SP), GISELE BOZZANI ROMANO CALIL (OAB 87314/SP), MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOÃO PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 482578/SP), PAULO DALBINO BOVERIO (OAB 28188/SP), WANDERLEY ROMANO CALIL (OAB 12911/SP), ELIÉZER DE MELLO SILVEIRA (OAB 164995/SP), JOÃO PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 482578/SP), FABIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 238382/SP)

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