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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
1 - Verifica-se dos autos que o Município réu foi regularmente citado e, embora decorrido o prazo legal, não apresentou contestação, conforme certificado no índice 128. 2 - Desse modo, DECRETO a revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do CPC..
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