Publicações do processo

0012958-76.2015.5.15.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0012958-76.2015.5.15.0122 AUTOR: SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS RÉU: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba117d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS, CNPJ: 46.087.854/0001-58 PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR, CNPJ: 24.232.886/0001-67; MUNICIPIO DE SUMARE, CNPJ: 45.787.660/0001-00 Vistos e examinados. Inicialmente, tendo em vista a homologação dos cálculos, servirão eles de base à expedição das competentes requisições de pagamento. No mais, em se tratando de ação proposta por entidade sindical no interesse de diversos substituídos, a fase de cumprimento de sentença deverá prosseguir de forma individualizada, com o aproveitamento dos atos realizados neste processo. A presente determinação tem por escopo a racionalização dos atos processuais, coibindo eventual tumulto decorrente da expedição de inúmeras requisições (RPVs e precatórios) em um único feito, e é representação concreta do poder diretivo do Juiz na condução do processo, amparado pelo artigo 765, CLT, c.c. artigo 139, CPC. Assim, competirá a cada um dos substituídos beneficiados pelo título judicial proveniente da presente ação o ajuizamento de processo individual pelo sistema PJe-JT (classe Cumprimento de Sentença – CumSen), que deverá ser instruído minimamente com cópias dos seguintes documentos: procurações e eventuais substabelecimentos de ambas as partes, sentenças, acórdãos, planilhas e decisões homologatórias dos cálculos apresentados. Igual providência deverá ser adotada para a execução dos honorários assistenciais/sucumbenciais devidos, fazendo-se, pois, imprescindível o ajuizamento de processo autônomo (CumSen) pela(o)(s) advogada(o)(s) beneficiária(o)(s), no qual figurará(ão) obrigatoriamente como exequente(s). Referido cumprimento de sentença deverá abranger a totalidade dos honorários assistenciais/sucumbenciais devidos, a fim de possibilitar a expedição de um único ofício, em estrita observância ao contido no §8º do artigo 100 da Constituição Federal. Destaca-se que, além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. ROTEIRO PARA ENVIO DO ARQUIVO PJC 1.Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2.A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3.Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4.Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5.PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Dessa forma, ante a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, I c.c. artigo 330, III, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0012958-76.2015.5.15.0122 AUTOR: SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS RÉU: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba117d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS, CNPJ: 46.087.854/0001-58 PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR, CNPJ: 24.232.886/0001-67; MUNICIPIO DE SUMARE, CNPJ: 45.787.660/0001-00 Vistos e examinados. Inicialmente, tendo em vista a homologação dos cálculos, servirão eles de base à expedição das competentes requisições de pagamento. No mais, em se tratando de ação proposta por entidade sindical no interesse de diversos substituídos, a fase de cumprimento de sentença deverá prosseguir de forma individualizada, com o aproveitamento dos atos realizados neste processo. A presente determinação tem por escopo a racionalização dos atos processuais, coibindo eventual tumulto decorrente da expedição de inúmeras requisições (RPVs e precatórios) em um único feito, e é representação concreta do poder diretivo do Juiz na condução do processo, amparado pelo artigo 765, CLT, c.c. artigo 139, CPC. Assim, competirá a cada um dos substituídos beneficiados pelo título judicial proveniente da presente ação o ajuizamento de processo individual pelo sistema PJe-JT (classe Cumprimento de Sentença – CumSen), que deverá ser instruído minimamente com cópias dos seguintes documentos: procurações e eventuais substabelecimentos de ambas as partes, sentenças, acórdãos, planilhas e decisões homologatórias dos cálculos apresentados. Igual providência deverá ser adotada para a execução dos honorários assistenciais/sucumbenciais devidos, fazendo-se, pois, imprescindível o ajuizamento de processo autônomo (CumSen) pela(o)(s) advogada(o)(s) beneficiária(o)(s), no qual figurará(ão) obrigatoriamente como exequente(s). Referido cumprimento de sentença deverá abranger a totalidade dos honorários assistenciais/sucumbenciais devidos, a fim de possibilitar a expedição de um único ofício, em estrita observância ao contido no §8º do artigo 100 da Constituição Federal. Destaca-se que, além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. ROTEIRO PARA ENVIO DO ARQUIVO PJC 1.Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2.A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3.Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4.Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5.PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Dessa forma, ante a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, I c.c. artigo 330, III, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.