Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA CumSen 0012958-30.2024.5.15.0003 EXEQUENTE: CRISTIANO TOBIAS DA SILVA EXECUTADO: GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6ff2d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Oficie-se ao Banco do Brasil, determinando-se a transferência do valor de R$ 4.500,14, conta judicial 1400102763951, com atualização monetária e juros da data do depósito até a efetiva transferência, para a conta vinculada ao FGTS do autor CRISTIANO TOBIAS DA SILVA - CPF 030.299.959-09, PIS 20088789475, CTPS 8375304 série 10-SP, admissão 13/12/2019 e afastamento 08/08/2022 - empregadora GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO - CNPJ 62.874.094/0001-85. A providência deverá ser efetuada com a maior brevidade possível, encaminhando-se cópia da transferência para daasorocaba.sorocaba@trt15.jus.br. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário. Registrem-se os valores pagos. Após a transferência do valor referente ao FGTS, fica valendo cópia deste despacho, assinada eletronicamente, como ALVARÁ JUDICIAL que deverá ser prontamente atendido pela autoridade competente efetuando o pagamento ao reclamante CRISTIANO TOBIAS DA SILVA - CPF 030.299.959-09, PIS 20088789475, CTPS 8375304 série 10-SP, admissão 13/12/2019 e afastamento 08/08/2022 - empregadora GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO - CNPJ 62.874.094/0001-85, autorizado(a) a efetuar o saque dos valores referentes ao FGTS (art. 20, §18 da Lei n.8.036/90), da importância depositada em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90. O Juízo ressalva que a autorização para efetuar o saque dos valores existentes na conta vinculada da parte autora, referente ao contrato mantido com a reclamada, fica limitado ao importe correspondente à indenização prevista no artigo 18, §§ 1º e 2º da Lei 8036/90, no caso da parte obreira ser optante da modalidade de sistemática de saque denominada “saque-aniversário” (artigo 20-A, II, e artigo 20-D, § 7º, ambos da Lei 8036/90). Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Deverá a Secretaria observar o Comunicado CR n° 13/2019, que dispõe acerca da inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo para fins de arquivamento dos autos. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO TOBIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA CumSen 0012958-30.2024.5.15.0003 EXEQUENTE: CRISTIANO TOBIAS DA SILVA EXECUTADO: GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6ff2d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Oficie-se ao Banco do Brasil, determinando-se a transferência do valor de R$ 4.500,14, conta judicial 1400102763951, com atualização monetária e juros da data do depósito até a efetiva transferência, para a conta vinculada ao FGTS do autor CRISTIANO TOBIAS DA SILVA - CPF 030.299.959-09, PIS 20088789475, CTPS 8375304 série 10-SP, admissão 13/12/2019 e afastamento 08/08/2022 - empregadora GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO - CNPJ 62.874.094/0001-85. A providência deverá ser efetuada com a maior brevidade possível, encaminhando-se cópia da transferência para daasorocaba.sorocaba@trt15.jus.br. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário. Registrem-se os valores pagos. Após a transferência do valor referente ao FGTS, fica valendo cópia deste despacho, assinada eletronicamente, como ALVARÁ JUDICIAL que deverá ser prontamente atendido pela autoridade competente efetuando o pagamento ao reclamante CRISTIANO TOBIAS DA SILVA - CPF 030.299.959-09, PIS 20088789475, CTPS 8375304 série 10-SP, admissão 13/12/2019 e afastamento 08/08/2022 - empregadora GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO - CNPJ 62.874.094/0001-85, autorizado(a) a efetuar o saque dos valores referentes ao FGTS (art. 20, §18 da Lei n.8.036/90), da importância depositada em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90. O Juízo ressalva que a autorização para efetuar o saque dos valores existentes na conta vinculada da parte autora, referente ao contrato mantido com a reclamada, fica limitado ao importe correspondente à indenização prevista no artigo 18, §§ 1º e 2º da Lei 8036/90, no caso da parte obreira ser optante da modalidade de sistemática de saque denominada “saque-aniversário” (artigo 20-A, II, e artigo 20-D, § 7º, ambos da Lei 8036/90). Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Deverá a Secretaria observar o Comunicado CR n° 13/2019, que dispõe acerca da inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo para fins de arquivamento dos autos. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VOA SE SPE S/A
- GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO