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0012957-81.2024.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012957-81.2024.8.26.0005/SP EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR IES LTDA ADVOGADO(A): FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB SP368168) ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP180976) ADVOGADO(A): LAURA THOMAZ PALMEIRA (OAB SP484449) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Frustradas as tentativas de localização de bens em nome da parte executada, bem como da alegada inexistência de outros bens, verifica-se adequado o pedido feito para garantir o resultado útil da execução, visto que idôneo para agilizar a busca por bens disponíveis para satisfação da obrigação, concedo OFÍCIO JUDICIAL, servindo para tanto a presente decisão, assinada digitalmente, cabendo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este ofício, fica a parte exequente acima qualificada autorizada a promover pesquisas junto às empresas intermediadoras de pagamentos, empresas operadoras de cartão de crédito, empresas integrantes dos segmentos de seguros e previdência privada complementar, corretoras de valores mobiliários e bolsa de valores, para localização da existência de bens e ativos em nome da parte executada (EXCETO: SISBAJUD/BANCOS, RENAJUD/DETRAN, INFOJUD/RECEITA FEDERAL, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS e de NOTAS ). Pesquisa em nome de: THAYNARA LIMONGE DELMONDES - CPF/CNPJ: 35835653808. Quem receber este ofício deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(a)(s) executado(a)(s) supramencionado(a)(s), diretamente à este Juízo, encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvsaomiguel@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Este ofício é válido por 60 dias, a contar da data desta decisão, prazo em que o feito aguardará em cartório as respostas. Observo que, eventuais taxas e custas incumbirão à parte interessada, exceto se beneficiado pela gratuidade da justiça.

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