Publicações do processo

0012956-15.2025.5.03.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0012956-15.2025.5.03.0050 AUTOR: LUCIMAR GOMES DA SILVA RÉU: RHEP GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e433a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Diante do requerimento do exequente (Id c2c0146) e da demonstração de que os sócios integram o quadro societário das rés (ID's df2a65b e 0e0de32), proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo (§ 1º do art. 134 do CPC). A presença dos sócios, Sr. EDIBER PEREIRA JUNIOR - CPF: 658.652.786-49 e EDIBER PEREIRA NETO - CPF: 124.920.566-27 no quadro societário das reclamadas (documentos ID's df2a65b e 0e0de32) torna verossímil que tais pessoas são integrantes das sociedades executadas. O inadimplemento das obrigações pela empresa, a não satisfação da execução, no prazo determinado por este Juízo, bem assim o insucesso de medidas constritivas, revelam a resistência por parte da empresa e de seus dirigentes (sócios) no pagamento da execução. Há, portanto, elementos que sinalizam risco ao resultado útil do processo e a necessidade de se adentrar no patrimônio dos sócios para satisfazer os créditos da parte exequente (§ 5º do art. 28 do CDC). Execução, no importe de R$36.795,60. Suspenda-se a execução (§ 3º do art. 134 do CPC) e cite(m)-se o(s) sócio(s) acima elencados para defesa, por AR ou MANDADO (Art. 3º, incisos I e III, da Portaria Conjunta GP/GCR N. 323/2016 - TRT/3), para defesa no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO, pelo prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente no requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, podendo o(s) sócio(s) produzir(em) as provas que considerar(em) necessária(s) (art. 855-A, CLT c/c art. 135, CPC). Após o prazo para manifestação dos sócios, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, devendo apontar especificamente os elementos que corroboram suas afirmações. Tudo feito, volvam os autos conclusos para decisão. INTIMEM-SE AS PARTES. CUMPRA-SE. BOM DESPACHO/MG, 08 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0012956-15.2025.5.03.0050 AUTOR: LUCIMAR GOMES DA SILVA RÉU: RHEP GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e433a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Diante do requerimento do exequente (Id c2c0146) e da demonstração de que os sócios integram o quadro societário das rés (ID's df2a65b e 0e0de32), proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo (§ 1º do art. 134 do CPC). A presença dos sócios, Sr. EDIBER PEREIRA JUNIOR - CPF: 658.652.786-49 e EDIBER PEREIRA NETO - CPF: 124.920.566-27 no quadro societário das reclamadas (documentos ID's df2a65b e 0e0de32) torna verossímil que tais pessoas são integrantes das sociedades executadas. O inadimplemento das obrigações pela empresa, a não satisfação da execução, no prazo determinado por este Juízo, bem assim o insucesso de medidas constritivas, revelam a resistência por parte da empresa e de seus dirigentes (sócios) no pagamento da execução. Há, portanto, elementos que sinalizam risco ao resultado útil do processo e a necessidade de se adentrar no patrimônio dos sócios para satisfazer os créditos da parte exequente (§ 5º do art. 28 do CDC). Execução, no importe de R$36.795,60. Suspenda-se a execução (§ 3º do art. 134 do CPC) e cite(m)-se o(s) sócio(s) acima elencados para defesa, por AR ou MANDADO (Art. 3º, incisos I e III, da Portaria Conjunta GP/GCR N. 323/2016 - TRT/3), para defesa no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO, pelo prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente no requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, podendo o(s) sócio(s) produzir(em) as provas que considerar(em) necessária(s) (art. 855-A, CLT c/c art. 135, CPC). Após o prazo para manifestação dos sócios, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, devendo apontar especificamente os elementos que corroboram suas afirmações. Tudo feito, volvam os autos conclusos para decisão. INTIMEM-SE AS PARTES. CUMPRA-SE. BOM DESPACHO/MG, 08 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RHEP GESTAO DE PESSOAS LTDA - AGROEP PISCICULTURA LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.