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TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0012956-15.2025.5.03.0050 AUTOR: LUCIMAR GOMES DA SILVA RÉU: RHEP GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e433a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Diante do requerimento do exequente (Id c2c0146) e da demonstração de que os sócios integram o quadro societário das rés (ID's df2a65b e 0e0de32), proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo (§ 1º do art. 134 do CPC). A presença dos sócios, Sr. EDIBER PEREIRA JUNIOR - CPF: 658.652.786-49 e EDIBER PEREIRA NETO - CPF: 124.920.566-27 no quadro societário das reclamadas (documentos ID's df2a65b e 0e0de32) torna verossímil que tais pessoas são integrantes das sociedades executadas. O inadimplemento das obrigações pela empresa, a não satisfação da execução, no prazo determinado por este Juízo, bem assim o insucesso de medidas constritivas, revelam a resistência por parte da empresa e de seus dirigentes (sócios) no pagamento da execução. Há, portanto, elementos que sinalizam risco ao resultado útil do processo e a necessidade de se adentrar no patrimônio dos sócios para satisfazer os créditos da parte exequente (§ 5º do art. 28 do CDC). Execução, no importe de R$36.795,60. Suspenda-se a execução (§ 3º do art. 134 do CPC) e cite(m)-se o(s) sócio(s) acima elencados para defesa, por AR ou MANDADO (Art. 3º, incisos I e III, da Portaria Conjunta GP/GCR N. 323/2016 - TRT/3), para defesa no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO, pelo prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente no requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, podendo o(s) sócio(s) produzir(em) as provas que considerar(em) necessária(s) (art. 855-A, CLT c/c art. 135, CPC). Após o prazo para manifestação dos sócios, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, devendo apontar especificamente os elementos que corroboram suas afirmações. Tudo feito, volvam os autos conclusos para decisão. INTIMEM-SE AS PARTES. CUMPRA-SE. BOM DESPACHO/MG, 08 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR GOMES DA SILVA
TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0012956-15.2025.5.03.0050 AUTOR: LUCIMAR GOMES DA SILVA RÉU: RHEP GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e433a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Diante do requerimento do exequente (Id c2c0146) e da demonstração de que os sócios integram o quadro societário das rés (ID's df2a65b e 0e0de32), proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo (§ 1º do art. 134 do CPC). A presença dos sócios, Sr. EDIBER PEREIRA JUNIOR - CPF: 658.652.786-49 e EDIBER PEREIRA NETO - CPF: 124.920.566-27 no quadro societário das reclamadas (documentos ID's df2a65b e 0e0de32) torna verossímil que tais pessoas são integrantes das sociedades executadas. O inadimplemento das obrigações pela empresa, a não satisfação da execução, no prazo determinado por este Juízo, bem assim o insucesso de medidas constritivas, revelam a resistência por parte da empresa e de seus dirigentes (sócios) no pagamento da execução. Há, portanto, elementos que sinalizam risco ao resultado útil do processo e a necessidade de se adentrar no patrimônio dos sócios para satisfazer os créditos da parte exequente (§ 5º do art. 28 do CDC). Execução, no importe de R$36.795,60. Suspenda-se a execução (§ 3º do art. 134 do CPC) e cite(m)-se o(s) sócio(s) acima elencados para defesa, por AR ou MANDADO (Art. 3º, incisos I e III, da Portaria Conjunta GP/GCR N. 323/2016 - TRT/3), para defesa no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO, pelo prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente no requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, podendo o(s) sócio(s) produzir(em) as provas que considerar(em) necessária(s) (art. 855-A, CLT c/c art. 135, CPC). Após o prazo para manifestação dos sócios, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, devendo apontar especificamente os elementos que corroboram suas afirmações. Tudo feito, volvam os autos conclusos para decisão. INTIMEM-SE AS PARTES. CUMPRA-SE. BOM DESPACHO/MG, 08 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RHEP GESTAO DE PESSOAS LTDA - AGROEP PISCICULTURA LTDA
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