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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Processo 0012955-10.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - EDSON SOARES COELHO - Vistos. Intime-se o sentenciado, por intermédio da Defesa constituída, para comparecer à CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - CPMA, localizada na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313 - 1º Andar - Sala 1546 e 1547 - Fórum Criminal da Barra Funda/SP, das 09:00 às 15:00 horas, munido de documento de identificação e de cópia deste, para dar início ao cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, no prazo de 10 dias. TOTAL DE HORAS: 360 horas CAPITULAÇÃO: Art. 1, I da LEI 8.176/91 Decorrido in albis, intime-se o Ministério Público para manifestação. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como ofício, para a Central de Penas e Medidas Alternativas. - ADV: MARIO CELSO SANTOS (OAB 170079/SP)
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