Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Resende- Central de Divida Ativa · Sentença
Considerando que houve o pagamento integral do débito exequendo, conforme comprovado nos autos e manifestado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a gratuidade de justiça foi deferida EXCLUSIVAMENTE ao CONTRIBUINTE SOLIDÁRIO, não se estendendo ao executado. Dessa forma, caberá a este o pagamento das custas processuais eventualmente remanescentes, na forma do art. 99, § 6º, do CPC, observando-se, no que couber, o disposto no Ementário nº 106 do TJRJ. Deixo de condenar em honorários advocatícios, porquanto não houve formação de relação processual com o executado, que não chegou a ser intimado nem apresentou defesa nos autos. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3.350/1999. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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