Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012951-11.2017.5.15.0059 AUTOR: NATHAN GABRIEL TOLEDO CHAGAS RÉU: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8522652 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere-se o valor ao exequente conforme atualização de Id d45018e. O depósito se encontra em conta judicial junto ao Banco do Brasil. Considerando o requerimento do reclamante (dados bancários Id 468c318 / procuração Id 611de5d / Substabelecimento Id 526caa5), a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado ao Banco do Brasil pela Secretaria para o endereço eletrônico pso8391.judicial@bb.com.br, a fim de que efetue o recolhimento do FGTS em conta vinculada do reclamante, código 660, cujos dados seguem abaixo, no importe de R$ 3.523,70, com correção e juros bancários desde 22/07/2026, conta judicial nº4900124197797: Empregado: NATHAN GABRIEL TOLEDO CHAGAS, CPF: 378.636.468-04, PIS: 20610110866, nascido em: 02/10/1989, filho de: LAURA DE TOLEDO CHAGAS, Empregador: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANÔNIMA - CNPJ: 60.882.628/0001-90, data de admissão: 04/10/2006 A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Assegura-se ao reclamante NATHAN GABRIEL TOLEDO CHAGAS - CPF: 378.636.468-04 a liberação dos depósitos do FGTS. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, PIS: 20610110866 relativo ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante e a reclamada CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANÔNIMA - CNPJ: 60.882.628/0001-90, no período de 04/10/2006 a 01/04/2016 A liberação ocorre em virtude da dispensa sem justa causa da parte autora. Fica liberada a apólice nº 0306920209907750406775000 emitida pela seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S/A. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processuais, atribui-se ao presente ato força de OFÍCIO que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre o executado. Intimem-se. Após, arquive-se. RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012951-11.2017.5.15.0059 AUTOR: NATHAN GABRIEL TOLEDO CHAGAS RÉU: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8522652 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere-se o valor ao exequente conforme atualização de Id d45018e. O depósito se encontra em conta judicial junto ao Banco do Brasil. Considerando o requerimento do reclamante (dados bancários Id 468c318 / procuração Id 611de5d / Substabelecimento Id 526caa5), a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado ao Banco do Brasil pela Secretaria para o endereço eletrônico pso8391.judicial@bb.com.br, a fim de que efetue o recolhimento do FGTS em conta vinculada do reclamante, código 660, cujos dados seguem abaixo, no importe de R$ 3.523,70, com correção e juros bancários desde 22/07/2026, conta judicial nº4900124197797: Empregado: NATHAN GABRIEL TOLEDO CHAGAS, CPF: 378.636.468-04, PIS: 20610110866, nascido em: 02/10/1989, filho de: LAURA DE TOLEDO CHAGAS, Empregador: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANÔNIMA - CNPJ: 60.882.628/0001-90, data de admissão: 04/10/2006 A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Assegura-se ao reclamante NATHAN GABRIEL TOLEDO CHAGAS - CPF: 378.636.468-04 a liberação dos depósitos do FGTS. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, PIS: 20610110866 relativo ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante e a reclamada CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANÔNIMA - CNPJ: 60.882.628/0001-90, no período de 04/10/2006 a 01/04/2016 A liberação ocorre em virtude da dispensa sem justa causa da parte autora. Fica liberada a apólice nº 0306920209907750406775000 emitida pela seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S/A. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processuais, atribui-se ao presente ato força de OFÍCIO que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre o executado. Intimem-se. Após, arquive-se. RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHAN GABRIEL TOLEDO CHAGAS