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TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0012949-54.2026.8.27.2706/TO AUTOR: MAURINA RIBEIRO CAMARA ADVOGADO(A): ENZO CAVALCANTE TONELINE (OAB TO014594) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste-se sobre a comprovação do cumprimento da tutela de urgência informada pelo Estado do Tocantins no Evento 42; b) apresente réplica à contestação de Evento 43; c) especifique as provas que pretende produzir, indicando de forma fundamentada a pertinência e a utilidade de cada meio probatório pretendido. Decorrido o prazo da autora, intime-se o requerido para que, em igual prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua relevância para o deslinde do mérito. Com as manifestações ou certificado o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o saneamento do processo ou eventual julgamento.
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