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0012949-23.2025.5.15.0039

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Capivari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATSum 0012949-23.2025.5.15.0039 AUTOR: AILTON VIEIRA DA SILVA RÉU: VETEC SOLUCOES EM PISOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62805d proferido nos autos. DESPACHO Concedo ao exequente até 28/09/2026 para a apresentação dos cálculos de liquidação. Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Elaborado o cálculo, juntar o arquivo .pjc diretamente no processo, conforme orientações a seguir: - Cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ). - Ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido. - Obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o PDF (somente após a vinculação do PDF que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo .pjc através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”, apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc). - Informar a parte credora e a parte devedora. - Após, vincular o arquivo .pjc. Alerta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. - Operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. Os cálculos de liquidação deverão observar os parâmetros da r. sentença, abrangendo inclusive os valores das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) e fiscais devidas, nos exatos termos do art. 879 da CLT. Deverão ser observados os seguintes parâmetros: 1) evolução salarial; 2) observar os parâmetros de atualização do débito definidos no julgado, quais sejam: IPCA-E mensal + juros de mora do artigo 39, "caput", da lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD acumulada desde o vencimento da obrigação); Na FASE JUDICIAL: juros pela taxa SELIC, sem qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora. Se expressamente determinado no julgado, aplica-se, a partir de 30/08/2024, o IPCA como índice de correção monetária e a taxa legal (resultado da subtração do índice IPCA da taxa Selic) como juros de mora, conforme previsto na Lei 14.905/2024; 3) indicação dos valores devidos ao Imposto de Renda, observando os termos da INRFB nº 1.500/2014 e da INRFB nº 1.558/2015; 4) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, incluindo as alíquotas devidas ao seguro acidente de trabalho, respeitando-se a Súmula nº 368 do TST, com a aplicação de juros de mora pela taxa SELIC a partir de março de 2009 (art. 35 da Lei 8.212/91, que remete ao artigo 61, § 3º da Lei 9.430/96). 5) verificação de despesas acessórias tais como honorários periciais, multas, custas etc; 6) verificar a existência de depósitos recursais e/ou judiciais, anotando-os no resumo. Serão observadas também as seguintes diretrizes: 1. Quanto aos DSR´s, quando não mencionados, observar-se-á sua incidência em domingos e feriados. 2. Quanto ao FGTS, salvo disposto em sentença, será incidente em todas as verbas salariais. 3. Os juros de mora serão calculados descontando-se o INSS devido pelo empregado. 4. O Precedente Vinculante 252 do C. TST deverá ser aplicado no cálculo das horas extras. Intime-se apenas o exequente. CAPIVARI, 10 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILTON VIEIRA DA SILVA

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