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TJPR · 2ª Vara Criminal de União da Vitória · Conclusão
Processo: 0012948-42.2025.8.16.0174 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Fraude processual Data da Infração: 30/01/2025 Requerente(s): ROSANE APARECIDA PADILHA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Intime-se a Defesa para recolhimento das custas no prazo de 10 dias. União da Vitória, 31 de agosto de 2026. Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito
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