Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012944-66.2025.5.15.0082 AUTOR: RICARDO COITO PORTILHO RÉU: MP DIAS ESTACIONAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 023eca2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extintos com resolução de mérito os pedidos condenatórios envolvendo as parcelas vencidas e exigíveis anteriormente a 01.12.2020; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RICARDO COITO PORTILHO em face de MP DIAS ESTACIONAMENTOS LTDA., para declarar a nulidade da rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), reconhecer a dispensa imotivada por iniciativa da empregadora, e condenar a parte reclamada nas obrigações deferidas conforme fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais conforme tópico próprio da fundamentação, que integra este dispositivo. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MP DIAS ESTACIONAMENTOS LTDA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012944-66.2025.5.15.0082 AUTOR: RICARDO COITO PORTILHO RÉU: MP DIAS ESTACIONAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 023eca2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extintos com resolução de mérito os pedidos condenatórios envolvendo as parcelas vencidas e exigíveis anteriormente a 01.12.2020; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RICARDO COITO PORTILHO em face de MP DIAS ESTACIONAMENTOS LTDA., para declarar a nulidade da rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), reconhecer a dispensa imotivada por iniciativa da empregadora, e condenar a parte reclamada nas obrigações deferidas conforme fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais conforme tópico próprio da fundamentação, que integra este dispositivo. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO COITO PORTILHO