Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012941-72.2017.8.16.0031 Processo: 0012941-72.2017.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$1.308,90 Polo Ativo(s): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS FLOR DO NORTE LTDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 dias, querendo, impugne a execução e indique os valores das retenções de contribuições previdenciária e de imposto de renda devidos em relação aos valores principais e, se for o caso, honorários de sucumbência, sob pena de preclusão (art. 3°, caput, Decreto Judiciário n° 382/2020 c/c art. 535, CPC). Apresentados os parâmetros do valor da retenção legal, a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 10 dias, com a advertência de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação caracteriza concordância com os valores apresentados pela Fazenda Pública (art. 3, § 3°, Decreto Judiciário n° 382/2020). Se, além da apresentação do valor da retenção legal, a Fazenda Pública também impugnar a execução, o prazo para réplica e para impugnação dos parâmetros de retenção deverá ser de 15 dias (art. 125, § 2°, Portaria 01/2016, com as alterações dadas pelas Portarias 01/2017 e 01/2020). Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito