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0012940-10.2022.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 25ª Vara Empresarial de Curitiba - Acervo Remanescente · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - ACERVO REMANESCENTE - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012940-10.2022.8.16.0194 Processo: 0012940-10.2022.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$550.440,80 Autor(s): ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A Réu(s): MARIA APARECIDA DA SILVA SENTENÇA I. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A em face da sentença de mov. 195.1, que julgou procedentes os pedidos iniciais, confirmando a liminar anteriormente concedida e consolidando a posse e propriedade dos bens descritos na inicial em favor da autora. Pleiteia a Embargante o saneamento de contradição e omissão existentes no julgado, sustentando, em síntese, que apenas o veículo de placa EOF-5B82 foi efetivamente apreendido nos autos, sendo inviável a consolidação da propriedade dos demais bens não localizados. Aduz, ainda, que a sentença deixou de apreciar o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução relativamente aos veículos não encontrados (mov. 199.1). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, acolhendo-os. Inicialmente, assinala-se que os Embargos de Declaração só são admissíveis se na decisão há contradição, obscuridade, omissão ou erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil e artigo 48 da Lei n.º 9.099/95). Com efeito, objetivam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, eliminar contradição entre a fundamentação e a conclusão ou esclarecer obscuridade nas razões desenvolvidas, bem como corrigir erro material. Na espécie, em análise das razões oferecidas pelo Embargante, se verificam presentes os vícios dispostos no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Consta dos autos que a presente demanda foi ajuizada visando à busca e apreensão de oito bens dados em garantia fiduciária. No curso do processo, a autora manifestou desistência em relação ao veículo de placa EOF-5B72, pedido que restou acolhido nos autos. Posteriormente, informou que apenas o veículo de placa EOF-5B82 foi efetivamente localizado e apreendido, requerendo, quanto aos demais bens não encontrados, a conversão da demanda em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. Todavia, a sentença embargada consolidou a posse e propriedade não apenas do bem apreendido, mas também dos demais veículos cuja apreensão não foi concretizada, circunstância que evidencia contradição entre a realidade processual retratada nos autos e o dispositivo da decisão. Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, para adequar o dispositivo sentencial aos elementos constantes dos autos. III. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, com efeitos infringentes, a fim de integrar a fundamentação com o entendimento supra e corrigir o dispositivo, que assim passará a constar: “(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a liminar anteriormente concedida, para o fim de: a) CONSOLIDAR a posse e propriedade em mãos da autora, com fulcro no artigo 3º, §§ 4º e 5º, do Decreto-Lei n.º 911/1969, exclusivamente do veículo Semirreboque FACCHINI SRF LO, ano/modelo 2011/2011, cor vermelha, placa EOF-5B82, chassi nº 94BF1092BBV032180, RENAVAM nº 0338351582; b) HOMOLOGAR a desistência formulada em relação ao veículo de placa EOF-5B72. c) Quanto aos veículos de placas EVU-7E10, EVU-7G12, OPB-6G19, OPB-6G28, IAI-9D81 e IAI-9D21, não localizados no curso da demanda, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução, segundo o disposto no artigo 5º do Decreto Lei 911/69. (...)” IV. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta Designada OS 1256/2026 – SEI 0047545-82.2026.8.16.6000

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