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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012937-78.2025.8.26.0224/SPEXEQUENTE: ANTONIA DONIZETI DE CARVALHO ADVOGADO(A): WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB SP516629) EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR ADVOGADO(A): WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB SP516629) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito.
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