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0012932-40.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012932-40.2025.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por dano material EXEQUENTE: AM3 SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB SP407052) ADVOGADO(A): ANDRÉ CRUZ LAPPAS (OAB SP452582) ADVOGADO(A): LARISSA DA FONSECA EZSIAS (OAB SP462262) EXEQUENTE: EDMAR SANTOS SILVA ADVOGADO(A): ANDRÉ CRUZ LAPPAS (OAB SP452582) ADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB SP407052) EXECUTADO: ERIVELTO FERREIRA SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANA JORDAO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO (DPE) ADVOGADO(A): DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) ADVOGADO(A): FERNANDA ARAUJO FEITOZA (DPE) ADVOGADO(A): DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) EDITAL Nº 610014594467 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 00129324020258260100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível, do Foro Cível Central, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO REBELLO BORTOLINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ERIVELTO FERREIRA SANTANA DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por parte de AM3 SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e EDMAR SANTOS SILVA. Encontrando-se o(s) executado(s) acima indicado(s) em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre o valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos julho de 2026.

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