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0012927-41.2024.5.15.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012927-41.2024.5.15.0122 AUTOR: CAROLINA DA SILVA LIMA AGUIAR CABRAL RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC/SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1272458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes. Assim sendo, diante da quitação integral de todos os débitos destes autos, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DA SILVA LIMA AGUIAR CABRAL

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012927-41.2024.5.15.0122 AUTOR: CAROLINA DA SILVA LIMA AGUIAR CABRAL RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC/SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1272458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes. Assim sendo, diante da quitação integral de todos os débitos destes autos, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC/SP

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