Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá
Intimação referente ao movimento (seq. 172) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012925-24.2021.8.16.0017 Processo: 0012925-24.2021.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.150,26 Exequente(s): NIERO & NIERO LTDA – ME Executado(s): ADILSON DOMINGOS DE OLIVEIRA Nos termos do art. 246 do CPC, a citação será feita “preferencialmente por meio eletrônico”, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça. A despeito da falta de regulamentação do CNJ, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/PR editou a Instrução Normativa n. 73/2021 com o intuito de regulamentar as comunicações processuais por meio eletrônico. Assim, a fim de dar efetividade à citação, defiro a realização da diligência por meio de contato telefônico ou por aplicativo de mensagens multiplataforma, na forma do art. 5º da Instrução Normativa n. 73/2021 da CGJ/PR. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação, devendo o oficial de justiça designado observar o contido no art. 4º da referida Instrução Normativa e, efetuada a citação, deverá juntar aos autos o comprovante do encaminhamento do meio de acesso ao conteúdo dos autos ou dos documentos pertinentes ao (à) destinatário (a), com a entrega da chave de contrafé eletrônica, lavrando-se certidão detalhada do ato. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta