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TJPE · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0012924-67.2024.8.17.2810 INVENTARIANTE: GILBERTO DE FREITAS E SILVA HERDEIRO(A): MARIANA CARDOSO DE FREITAS, MELISSA CARDOSO DE FREITAS DE CUJUS: MARIA JOSE CARDOSO DA SILVA HERDEIRO(A): GILBERTO DE FREITAS E SILVA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250118618, conforme segue transcrito abaixo, bem como da disponibilidade nos autos do alvará ID 250758396: " DESPACHO Expeça-se o alvará judicial para pagamento das custas e taxas finais (ID248084091), como requerido na petição ID249754329. Após, intime-se a inventariante para comprovar o pagamento no prazo de 15 dias. A intimação das partes, advogados e Defensoria Pública deverá ser feita por meio eletrônico ou por publicação no DJE, nos termos dos artigos 270 e 272, do Código de Processo Civil, e ou na pessoa do advogado, defensor público, os quais atuam como representantes/procuradores legais, evitando-se, portanto, a intimação por oficial de justiça, conforme o princípio da celeridade processual. Este despacho tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual. Jaboatão dos Guararapes (PE), 12 de agosto de 2026. Fernando Antônio Sabino Cordeiro Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de setembro de 2026. KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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