Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ HTE 0012923-54.2026.5.15.0018 REQUERENTES: GERALDO DE CAMPOS JUNIOR REQUERENTES: BOULEVARD TERRAS RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a93f835 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o trabalhador não cumpriu integralmente com a determinação sob ID 02f6b03, eis que não mencionou o valor do acordo, inviabilizando o esclarecimento sobre a inocorrência de quaisquer vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os artigos 138 a 184 do Código Civil, conforme determina o artigo 1º, inciso IV da Resolução 586 do CNJ que rege as ações de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, extingue-se a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I do CPC, por inépcia da petição exordial. Custas calculadas sobre o valor da causa, pelo trabalhador, das quais fica isento. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO DE CAMPOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ HTE 0012923-54.2026.5.15.0018 REQUERENTES: GERALDO DE CAMPOS JUNIOR REQUERENTES: BOULEVARD TERRAS RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a93f835 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o trabalhador não cumpriu integralmente com a determinação sob ID 02f6b03, eis que não mencionou o valor do acordo, inviabilizando o esclarecimento sobre a inocorrência de quaisquer vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os artigos 138 a 184 do Código Civil, conforme determina o artigo 1º, inciso IV da Resolução 586 do CNJ que rege as ações de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, extingue-se a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I do CPC, por inépcia da petição exordial. Custas calculadas sobre o valor da causa, pelo trabalhador, das quais fica isento. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BOULEVARD TERRAS RESTAURANTE LTDA - EPP