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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0012922-86.2026.8.26.0576 (processo principal 1004278-40.2026.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos Gravídicos - P.D.S.A. - K.H.G.P.A. - Vistos. 1- Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça restou concedida à parte executada no processo da fase de conhecimento e, por conseguinte, goza ela de tal benesse também nesta fase processual (cumprimento de sentença). Tarje-se. 2- No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do acordo formulado pelo executado às fls. 46/49. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. São José do Rio Preto, 04 de setembro de 2026. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 434698/SP), DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP)
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