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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0012922-83.2025.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Marcel Gravio de Oliveira Lima - Vistos. Do silêncio da parte exequente presume-se que houve a satisfação da obrigação. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, em fase de Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se a extinção à DEPRE, conforme artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.851/2026, verbis: (...) Art. 2º - A extinção da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser comunicada à DEPRE pelo juízo da execução, mediante a utilização do botão "Extinção-RPV", disponível no fluxo de trabalho. Após o trânsito em julgado, proceda-se às devidas anotações de baixa e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCEL GRAVIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 354608/SP)
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