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TJPR · Vara Cível de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0012922-79.2025.8.16.0033 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): FABIOLA POZZOBON Requerido(s): LOIVA MARIA POZZOBON D E C I S Ã O 1. Considerando o óbito da curatelada Loiva Maria Pozzobon, conforme certidão juntada aos autos, acolho a manifestação do Ministério Público e reconheço a extinção da curatela. 2. Diante das circunstâncias do caso, dispenso a prestação de contas postulada pelo Ministério Público. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 28 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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