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TRF6 · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 0012921-25.2007.4.01.3801/MG RECORRIDO: HILDA PEREIRA MARTINS ADVOGADO(A): IGOR MASCARENHAS CORTES (OAB MG103105) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrida para que apresente os documentos necessários à habilitação, qual sejam, a certidão de óbito, documentos de identificação e documentos que comprovem a condição de sucessores dos herdeiros, devendo também informar se há processo de inventário em curso perante a Justiça Estadual, sendo que, nesta hipótese, deverá carrear aos autos documento que demonstre a nomeação de inventariante, bem como outros documentos que entender necessários. Prazo: 30 dias.
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