Publicações do processo

0012920-93.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0012920-93.2026.8.19.0000 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0376818-97.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00151830 AGTE: GRC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: DR(a). MARIO CAMPARATO OAB/SP-162670 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE Ementa: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECÁLCULO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e manteve decisão que indeferiu o pedido de cancelamento da dívida ou, subsidiariamente, de apresentação de novos cálculos pelo exequente, em execução fiscal de IPTU e TCLD dos exercícios de 2000 a 2005.2. A embargante sustenta omissão quanto à apuração do saldo remanescente do IPTU, à divergência entre memórias de cálculo e ao ônus do contribuinte de apresentar cálculo do valor que entende devido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de examinar: (i) a alegação de que o saldo remanescente do IPTU decorreria exclusivamente da alteração da metragem do imóvel; (ii) a suposta divergência entre as planilhas de cálculos apresentadas pelo Município; e (iii) a responsabilidade pela demonstração do valor correto do crédito tributário.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Não há omissão. O acórdão embargado examinou a controvérsia e reconheceu que o título judicial formado nos embargos à execução determinou o recálculo do crédito tributário dos exercícios de 2000 a 2005, com adequação da tipologia do imóvel para "galpão", e a exclusão da cobrança relativa ao exercício de 2006, sem determinar o cancelamento integral da CDA.5. O recálculo determinado corresponde à readequação do valor executado aos parâmetros definidos no título judicial, caracterizando excesso de execução, e não desconstituição do lançamento tributário.6. A alegação de divergência entre as memórias de cálculo não se sustenta. O acórdão embargado examinou os valores apresentados e concluiu pela inexistência da divergência apontada.7. A CDA possui presunção de liquidez e certeza. A alegação de excesso de execução exige a indicação do valor que o executado entende correto e a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, II, do CPC, aplicado subsidiariamente à execução fiscal.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "Não há omissão quando o acórdão examina expressamente as questões relevantes para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte." Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.