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0012920-79.2007.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 0012920-79.2007.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: YOLANDA GADIOLI LYRIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - RS40523 e MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituídos da ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra o INSS, relativamente ao crédito constituído na ação coletiva nº 0010013-25.1993.4.01.3400 (93.00.10080-7), versando sobre as diferenças do reajuste de 28,86%, concedido pelas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. - Cessão de crédito: ID(s) 2276043315 - DEFIRO a sucessão processual em razão da cessão de crédito firmada entre a Advocacia Mota e a ANFIP, com base no art. 778, § 1º, inciso III, e § 2º do CPC, assim como autorizo o desbloqueio das requisições já expedidas. - Divisão de honorários: ID(s) 2265682094 – Autorizo a divisão de honorários entre os escritórios LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS e CASELLA ADVOGADOS, tendo em vista a celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios com a ANFIP para ajuizamento da Ação Coletiva n° 0010013-25.1993.4.01.3400, no qual os dois escritórios acima referidos pactuaram a divisão igualitária dos honorários. - Desbloqueio de requisições: ID(s) 2266666438 e 2274023137 – A(s) requisição(ões) do(s) exequente(s) ANA MARIA SALDANHA SOARES PINTO, DALVA MARIA DE MELO, EVERARDES AUER, GEYSA ESPINDULA WANDERLEY, LUIZA DE MARILAC FERREIRA FRANCA, OLIVINA THEREZA MATTEDI GOBBI, TANIA MARA FRAGA, CELIA AMORIM FERNANDES DE CARVALHO e YOLANDA GADIOLI LYRIO foi(ram) bloqueada(s) a fim de que o INSS pudesse verificar a inexistência de litispendência, coisa julgada ou prévio pagamento ao servidor/pensionista beneficiário. Como as questões foram superadas e o INSS não se opôs ao levantamento do(s) incidente(s), autorizo o DESBLOQUEIO dos valores, devendo ser cumpridas as determinações abaixo listadas. Pela Instituição Financeira: Ofício de depósito de ID 2284753078 - Precatório N° 245/2025 (155248-68.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 4200132648224 Desbloquear 4200132648226 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 4200132648227 Desbloquear 4200132648225 Desbloquear 4200132648228 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284753085 - Precatório N° 250/2025 (155253-90.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166307982 Desbloquear 5166307974 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166307958 Desbloquear 5166307940 Desbloquear 5166307966 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284753098 - Precatório N° 248/2025 (155251-23.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166307869 Desbloquear 5166307877 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166307842 Desbloquear 5166307885 Desbloquear 5166307850 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284753109 - Precatório N° 243/2025 (155335-24.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166307818 Desbloquear 5166307796 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166307834 Desbloquear 5166307826 Desbloquear 5166307800 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284753116 - Precatório N° 246/2025 (155249-53.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 4200132648233 Desbloquear 4200132648231 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 4200132648232 Desbloquear 4200132648229 Desbloquear 4200132648230 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284753124 - Precatório N° 249/2025 (155252-08.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166307915 Desbloquear 5166307931 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166307907 Desbloquear 5166307923 Desbloquear 5166307893 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284753131 - Precatório N° 244/2025 (155345-68.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 4200132648223 Desbloquear 4200132648221 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 4200132648220 Desbloquear 4200132648222 Desbloquear 4200132648219 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284753137 - Precatório N° 247/2025 (155250-38.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 4200132648236 Desbloquear 4200132648237 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 4200132648234 Desbloquear 4200132648235 Desbloquear 4200132648238 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284753144 - Precatório N° 242/2025 (155245-16.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 4200132648214 Desbloquear 4200132648216 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 4200132648215 Desbloquear 4200132648217 Desbloquear 4200132648218 Desbloquear Solicito, ainda, o envio a este Juízo dos comprovantes das operações realizadas. Pela Secretaria À Secretaria para que encaminhe esta decisão ao respectivo banco depositário pelo e-mail pso4811.oficios@bb.com.br (agência 4200, Banco do Brasil) ou e-mail b2301df01@caixa.gov.br (agência 2301, Caixa Econômica Federal), conferindo-lhe FORÇA DE OFÍCIO, acompanhada dos ofícios de depósito com as contas correspondentes. Os valores poderão ser levantados pelos beneficiários na forma acima indicada SEM NECESSIDADE DE ALVARÁ. Intimem-se. Brasília–DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ

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