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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 3º Andar, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7507 - E-mail: guarapuavavaradefamilia@tjpr.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 0012918-82.2024.8.16.0031 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 ASSUNTO PRINCIPAL: INVENTÁRIO E PARTILHA AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS NEVES AUTOR: GUILHERME VINICIUS DOS SANTOS NEVES AUTOR: JOACIR SEBASTIÃO PEREIRA DAS NEVES AUTORA: NILZA PEREIRA DAS NEVES PACHECO AUTORA: KAUANE VITÓRIA DOS SANTOS NEVES Trata-se de ação de alvará judicial de venda de imóvel. A procuradora dos autores requereu a extinção da ação, diante do falecimento da infante Kauane Vitória dos Santos Neves (itens 58.1 e 58.2 do processo eletrônico). É desnecessária a intervenção do Ministério Público, em razão da ausência de interesse de incapaz ou notícia de violência doméstica e familiar, em conformidade com os artigos 178, II, e 698 do Código de Processo Civil. É o breve relato. Decido. O artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, prevê que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quanto “homologar a desistência da ação”, sendo que o §4º do mesmo artigo dispõe que “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. A procuradora dos autores, que tem poderes para desistir (itens 1.3, 1.9, 1.11 e 1.14 do processo eletrônico), postulou a desistência da ação (item 58.1 do processo eletrônico), observando-se que houve perda de objeto da pretensão quanto a Kauane Vitória dos Santos Neves, em razão do seu falecimento. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência noticiada pela procuradora da parte autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores em iguais proporções, salvo consenso diverso. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Datada, assinada, publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Glauco Alessandro de Oliveira Juiz de Direito