Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012917-47.1997.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO REFLEX ADVOGADO(A): WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A): MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) EXECUTADO: PEDRO LUIZ DE VARGAS ADVOGADO(A): RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) DESPACHO/DECISÃO 1. NÃO CONHEÇO do recurso proposto no evento 356, DOC1 pela parte credora, porquanto a Lei n. 9.099/95, em seu art. 48, prevê o cabimento apenas contra sentenças ou acórdãos. A jurisprudência das Turmas Recursais Catarinenses, atenta às peculiaridades que podem existir nos mais variados litígios, inclinou-se no seguinte sentido: Incabíveis embargos de declaração em face de decisão interlocutória no âmbito dos Juizados Especiais, por força do art. 48, da Lei 9.099/95, salvo se constatado pelo juízo situação de manifesta necessidade de revisão do conteúdo decisório (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000167-05.2019.8.24.9001, de São José, rel. Des. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 26-02-2020). Portanto, cabe ao magistrado analisar se, no caso concreto, há manifesta necessidade de revisão do conteúdo decisório. No entanto, não é o caso dos autos, já que o recurso visa tão somente rediscutir a decisão, diante do inconformismo da parte com as conclusões do juízo. Assim, deixo de analisar aquela petição. 2. EXPEÇA-SE mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante (evento 352, DOC1) e, no mais, cumpra-se decisão anterior (evento 346, DOC1). Fica ciente a parte exequente que o impulso genérico da demanda ou reiteração de pedidos já analisados/indeferidos acarretará na extinção do feito, mormente quando já tramita há mais de trinta anos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.