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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3269673/SC (2026/0191125-9) RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE:L L M ADVOGADO:MANOEL JULIO GARCEZ SEGANFREDO - SC006021 AGRAVANTE:L L M AGRAVADO:I T AGRAVADO:I T REPRESENTADO POR:F T ADVOGADOS:ILAN BORTOLUZZI NAZARIO - SC016733 SUZAM KELI NEGRETTO - SC021723 REPRESENTADO POR:F T DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por L L M contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia. Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial. À Coordenadoria para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Relator HUMBERTO MARTINS
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