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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PAP 0012912-34.2026.5.15.0015 REQUERENTE: JOSE EURIPEDES CASSEMIRO REQUERIDO: ACEF S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a896617 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Providencie a parte autora a juntada de documento pessoal, em 10 dias. No mais, o CPC de 2015 criou um verdadeiro procedimento probatório autônomo ou independente, o que tem como corolário o reconhecimento do direito autônomo à prova, no sentido de direito cujo exercício não se vincula necessariamente a um processo judicial instaurado ou a ser instaurado ou a uma situação de perigo em relação à produção de determinada prova. É que, consoante o art. 381, I, II e III, do CPC de 2015, a prova poderá ser produzida de forma antecipada quando: a) haja fundado receio de que venha tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência do processo; b) a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; c) o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Isso posto, nos termos do artigo 382, § 1º, do CPC, acolho o pedido para determinar à reclamada que proceda à exibição dos documentos solicitados, referente ao período de contratação, no prazo de 15 dias úteis. Inviável a condenação em multa em caso de descumprimento, uma vez que dispõe o §2º do art. 382 do CPC “§ 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.”. Após a apresentação, mantenha-se o processo ativo por 30 dias. Em seguida, ao arquivo. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade de Justiça. Custas pelo autor, isento. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EURIPEDES CASSEMIRO
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