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0012910-74.2025.8.16.0030

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (45) 3308-8009 - Celular: (45) 3308-8169 - E-mail: fi-5vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MAURICIO DAMIAN LEON PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Danuza Zorzi Andrade, da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0012910-74.2025.8.16.0030, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) MAURICIO DAMIAN LEON, e vítima RAFAEL MATTEO CARINZIO SAMPAIO, e que não foi , portador(a) do RG 172668305 SSP/PRpossível localizar pessoalmente a(s) MAURICIO DAMIAN LEONparte(s) Promovido motivo peloe CPF 800.965.539-28, nascido(a) em 16/08/1983, natural de ARGENTINA, filho(a) de SUSANA ALICIA GUERRA, qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve em seuCITAÇÃOoferecimento de denúncia desfavor, ART 155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 2 a 8 anos E Multa (Tentado) oferecida em 28/01/2026 e recebida em 15/03/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “No dia 27 de abril de 2025, aproximadamente às 17h15min, na Rua Tiradentes, 297, no Município e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, o denunciado MAURICIO DAMIANI LEON, dolosamente, com consciência e vontade, iniciou atos tendentes a subtrair para si coisas alheias móveis, consistentes em uma caixa de madeira com cinco caixas de papel contendo 67 verrumas/arco de pua e outras ferramentas, avaliados em R$ 2.144,00, de propriedade da vítima Rafael Matteo Carinzio Sampaio, conforme Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.7, sendo que o delito somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, vez que a vítima viu o denunciado adentrando o local e acionou a polícia, que prontamente chegou ao local quando o denunciado estava colocando os bens em uma mochila. Consta que o delito foi praticado mediante escalada, vez que o denunciado subiu e pulou o portão da residência para adentrar no local.”...... “ e à sua para, no , oferecer;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Foz do Iguaçu, 01 de setembro de 2026. Ester Maia Dorneles Analista : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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