Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJPR · 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
1ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI
Av. Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (45) 3308-8009 -
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EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): MAURICIO DAMIAN LEON
PRAZO DE 15 dias corridos
O(A) Juiz(íza) de Direito Danuza Zorzi Andrade, da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, FAZ SABER a todos que virem o
presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento
Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0012910-74.2025.8.16.0030, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ, réu(s) MAURICIO DAMIAN LEON, e vítima RAFAEL MATTEO CARINZIO SAMPAIO, e que não foi
, portador(a) do RG 172668305 SSP/PRpossível localizar pessoalmente a(s) MAURICIO DAMIAN LEONparte(s) Promovido
motivo peloe CPF 800.965.539-28, nascido(a) em 16/08/1983, natural de ARGENTINA, filho(a) de SUSANA ALICIA GUERRA,
qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve em seuCITAÇÃOoferecimento de denúncia
desfavor, ART 155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 2 a 8 anos E Multa (Tentado) oferecida em 28/01/2026 e recebida em
15/03/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “No dia 27 de abril de 2025, aproximadamente às 17h15min, na Rua
Tiradentes, 297, no Município e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, o denunciado MAURICIO DAMIANI LEON, dolosamente, com consciência
e vontade, iniciou atos tendentes a subtrair para si coisas alheias móveis, consistentes em uma caixa de madeira com cinco caixas de
papel contendo 67 verrumas/arco de pua e outras ferramentas, avaliados em R$ 2.144,00, de propriedade da vítima Rafael Matteo
Carinzio Sampaio, conforme Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.7, sendo que o delito somente não se consumou por circunstâncias
alheias a sua vontade, vez que a vítima viu o denunciado adentrando o local e acionou a polícia, que prontamente chegou ao local quando
o denunciado estava colocando os bens em uma mochila. Consta que o delito foi praticado mediante escalada, vez que o denunciado
subiu e pulou o portão da residência para adentrar no local.”...... “ e à sua para, no , oferecer;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias
resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento
de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.
Foz do Iguaçu, 01 de setembro de 2026.
Ester Maia Dorneles
Analista
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
. /projudi