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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Processo 0012909-36.2012.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Casa Mimosa - Hidrúalica e Acabamentos Ltda. - Alexandre Braga e outros - Vistos. 1. Fls. 818/819 e 823/824: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0006084-38.2019.8.26.0006 (cumprimento de sentença), que tramita pela 2ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França - Comarca de São Paulo/SP, de eventuais valores ou créditos que o aqui executado ALEXANDRE BRAGA, CPF nº 129.539.748-06, possua ou venha a possuir até o limite do débito exequendo (R$ 17.674,68 - atualizado até 21.08.2026 - fls. 823). Anoto que, de acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12/12/2016, a comunicação do deferimento da penhora no rosto dos autos pode ser realizada entre os Juízos envolvidos através de ofício, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias no Juízo de destino. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como termo de penhora e ofício. Caberá a parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. 2. Se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP), WALDIR DO NASCIMENTO (OAB 59926/SP)
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