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TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0012907-82.2022.8.16.0044(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DO AUTOR.MÉRITO: SEGURO DE VIDA COLETIVO – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) – PRETENSÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO – NÃO ACOLHIDA – CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ, COM OBSERVÂNCIA DA TABELA DA SUSEP – APLICABILIDADE DO TEMA 1.112 DO STJ – CORRESPONDÊNCIA OBJETIVA ENTRE O PRESENTE CASO E O PRECEDENTE VINCULANTE – DEVER DE INFORMAÇÃO QUE RECAI SOBRE O ESTIPULANTE NOS SEGUROS DE VIDA EM GRUPO. CONDIÇÕES GERAIS QUE, ADEMAIS, ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA SEGURADORA CONFORME INDICAÇÃO EXPRESSA DA APÓLICE – AUSÊNCIA DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO ATRIBUÍVEL À SEGURADORA – PRECEDENTES. PREVISÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INCAPACIDADE QUE SE REVELA VÁLIDA E EFICAZ.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
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