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0012906-20.2024.5.15.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012906-20.2024.5.15.0137 AUTOR: JULIANA CRISTINA GOUVEIA RÉU: FS PIRACICABA BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6b811 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Tendo em vista que a reclamada não foi intimada da Sentença, conforme certidão da Sra. Oficial de Justiça de id a35f063, bem como o certificado sob id da3d67c, determino a intimação da reclamada FS PIRACICABA BAR E RESTAURANTE LTDA por edital. Providencie a Secretaria. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRISTINA GOUVEIA

  2. Edital

    TRT15 · CON2 - Piracicaba

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA PROCESSO: ATOrd 0012906-20.2024.5.15.0137 AUTOR: JULIANA CRISTINA GOUVEIA RÉU: FS PIRACICABA BAR E RESTAURANTE LTDA Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Processo nº 0012906-20.2024.5.15.0137 Autor: JULIANA CRISTINA GOUVEIA, CPF: 512.047.218-40 Réu(s): FS PIRACICABA BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 50.455.012/0001-89 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Doutora ERICA ESCARASSATTE, Juíza da CON2 - Piracicaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012906-20.2024.5.15.0137, entre partes: JULIANA CRISTINA GOUVEIA, reclamante e FS PIRACICABA BAR E RESTAURANTE LTDA, reclamada, estando FS PIRACICABA BAR E RESTAURANTE LTDA em lugar ignorado, fica notificada pelo presente edital da SENTENÇA proferida nos autos, cujo DISPOSITIVO segue: "... III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista que move JULIANA CRISTINA GOUVEIA em face de FS PIRACICABA BAR E RESTAURANTE LTDA, decido julgar PROCEDENTES os pedidos da reclamante nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. A liquidação da sentença se dará por simples cálculo observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$1.000,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente fixado em R$50.000,00. Atentem as partes que a oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será apenada com a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, além do não conhecimento do recurso, o que implica na não interrupção do prazo recursal. Para tanto, registro que os embargos de declaração só são oponíveis para fins de omissão, contradição e obscuridade (art. 1.022 do CPC), não cabendo para reanálise de prova ou de teses jurídicas adotadas pelas partes em seus petitórios, nem mesmo para o caso de prequestionamento. Intimem-se as partes, sendo a reclamada por carta. PIRACICABA/SP, 26 de abril de 2025. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular" A íntegra da sentença pode ser visualizada pelo acesso ao link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25042308460550800000257344119?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - FS PIRACICABA BAR E RESTAURANTE LTDA

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