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TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0012904-35.2025.8.16.0170 Processo: 0012904-35.2025.8.16.0170 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$20.000,00 Reclamante(s): ABRELINO MORGENSTERN HERMA MORGENSTERN Reclamado(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER Terceiro(s): PCG SERVICOS DE INTERMEDIACOES PROFISSIONAL LTDA Wep Consultoria e Participação Ltda DECISÃO 1. Em vista do contido na certidão da seq. 76, que informa que a PCG Serviços de Intermediações Profissional Ltda. é a antiga Móveis Liberatti Ltda., verifiquei analisando os autos principais (notadamente as tabelas das seqs. 351, 368 e 383) que não houve cessão de crédito pertencente aos exequentes Abrelino Morgenstern e Herma Morgenstern em favor da referida empresa. Assim sendo, determino a desabilitação da PCG Serviços de Intermediações Profissional Ltda. dos autos. 1.1. Via de consequência, indefiro o pedido de penhora no rosto destes autos informado na seq. 22.1, uma vez que as empresas PCG Serviços de Intermediações Profissional Ltda. e Móveis Liberatti Ltda. nada têm a receber nesse processo. Comunique-se a presente decisão à Vara da Fazenda Pública de São Matheus do Sul para instrução dos autos de Execução Fiscal nº 0000926-44.2018.8.16.0158. 2. Em prosseguimento, intime-se o sr. Advogado dos exequentes para que informe contas bancárias pertencentes aos exequentes para liberação dos alvarás, no prazo de 15 dias. Frise-se que, no caso, o advogado atuante nos autos, Dr. Paulo Cesar Pires Carvalho, representa as partes exequentes em razão do substabelecimento com reserva de poderes da seq. 514 dos autos originários. Assim sendo, caso pretenda que o levantamento se dê em conta de sua titularidade, deverá juntar procurações atualizadas com poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do art. 105, CPC. Prazo: 15 dias. Caso deixe de apresentar novas procurações, deverá informar contas bancárias pertencentes aos exequentes para expedição dos alvarás, no mesmo prazo. 3. Por fim, e tendo em vista que nos demais autos de desmembramento, o paradeiro dos demais credores é desconhecido, caso o sr. Advogado informe não ter contato com os exequentes, DETERMINO desde já à serventia a realização de diligências para localização de endereços atualizados, mediante consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo (tais como Sisbajud, Renajud, Infojud, entre outros que se mostrarem pertinentes), bem como sejam realizadas consultas ao SERPJUD em busca de eventuais registros de óbito dos credores, por se tratarem de pessoas já com idade muito avançada em razão do prolongamento do feito por quase 30 anos. 3.1 Com a localização das informações ora determinadas, intime-se o advogado dos exequentes para manifestação. 4. Após, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. Toledo, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito Substituta
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