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0012903-13.2024.5.15.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0012903-13.2024.5.15.0025 AUTOR: MARILENE DE ASSIS BARBOZA RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80ec975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por MARILENE DE ASSIS BARBOZA em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. para: 1) condenar o réu a pagar à autora: I. adicional de insalubridade; II. horas extras; III. intervalos intrajornada; 2) condenar o réu a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao i. advogado da autora, no percentual de 10% do valor do crédito a ser apurado em liquidação; Honorários periciais no importe de R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Ficam indeferidos todos os pedidos formulados que não tenham sido expressamente acolhidos no dispositivo desta sentença. Parâmetros de cálculo e reflexos fixados na forma da fundamentação. Custas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00, a cargo do réu. Ficam as partes expressamente advertidas de que os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão, assim considerada a ausência de análise de um pedido formulado, ou contradição interna ao julgado. O confronto entre a decisão de mérito e as provas dos autos ou a legislação e a jurisprudência não configura omissão ou contradição, mas possível erro de julgamento, insuscetível de correção pela via integrativa. Ademais, em razão do efeito devolutivo amplo do Recurso Ordinário, não cabe o uso dos Embargos para prequestionar teses não tratadas nesta sentença. Assim, a oposição de Embargos de Declaração para fim evidentemente inadequado será considerado protelatório, com a imposição das sanções pertinentes. Intimem-se as partes. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0012903-13.2024.5.15.0025 AUTOR: MARILENE DE ASSIS BARBOZA RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80ec975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por MARILENE DE ASSIS BARBOZA em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. para: 1) condenar o réu a pagar à autora: I. adicional de insalubridade; II. horas extras; III. intervalos intrajornada; 2) condenar o réu a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao i. advogado da autora, no percentual de 10% do valor do crédito a ser apurado em liquidação; Honorários periciais no importe de R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Ficam indeferidos todos os pedidos formulados que não tenham sido expressamente acolhidos no dispositivo desta sentença. Parâmetros de cálculo e reflexos fixados na forma da fundamentação. Custas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00, a cargo do réu. Ficam as partes expressamente advertidas de que os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão, assim considerada a ausência de análise de um pedido formulado, ou contradição interna ao julgado. O confronto entre a decisão de mérito e as provas dos autos ou a legislação e a jurisprudência não configura omissão ou contradição, mas possível erro de julgamento, insuscetível de correção pela via integrativa. Ademais, em razão do efeito devolutivo amplo do Recurso Ordinário, não cabe o uso dos Embargos para prequestionar teses não tratadas nesta sentença. Assim, a oposição de Embargos de Declaração para fim evidentemente inadequado será considerado protelatório, com a imposição das sanções pertinentes. Intimem-se as partes. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE DE ASSIS BARBOZA

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