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TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012900-38.2023.5.15.0140 AUTOR: SUZANA MARTINS RÉU: BARUS SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645b5f4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Exclua-se o ente público do polo passivo. No mais, a CLT em seu artigo 878, exige do autor impulso do feito na fase de cumprimento de sentença. No presente feito já houve determinação para a parte autora apresentar seus cálculos, mas esta se quedou silente. Diante do acima exposto, intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, na forma do art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, DE 26 de setembro de 2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para que: no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os cálculos de liquidação, atentando-se aos termos dispostos no despacho anterior;transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á finda a suspensão de que trata o artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80;terá então início o prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT, durante o qual os autos permanecerão sobrestados (art. 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Decorrido o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, façam-se os autos conclusos para a decretação da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZANA MARTINS
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