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0012898-31.2025.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012898-31.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB SP144668) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001) EXECUTADO: RENAN EDUARDO SILVA ADVOGADO(A): BEATRIZ BARBIERI SALLES (OAB SP419209) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro diligências junto ao(s) sistema(s) eletrônico(s) indicado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome de RENAN EDUARDO SILVA, CPF: 37790527843. Salvo no caso de gratuidade, após recolhidas as custas e preclusão desta, diligencie-se para pesquisa de veículos via RENAJUD. Em caso positivo, desde que o veículo esteja livre de pendências, como outras restrições judiciais, alienação fiduciária em garantia ou arrendamento, autorizo a anotação de restrição de transferência, medida que, por ora, se mostra suficiente para resguardar os interesses de terceiros. Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente para manifestação em termos de prosseguimento, podendo desde já indicar bens passíveis de penhora. Para análise do pedido de expedição de ofício, providencie o exequente à juntada de planilha indicando o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC, que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução, conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). Intime-se.

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