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0012892-04.2026.8.17.3130

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0012892-04.2026.8.17.3130 EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FONTES IUNES FILHO EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252948972, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que L. G. F. I. F., representado por seus genitores, busca a efetivação de direito fundamental à saúde já reconhecido em título judicial transitado em julgado. Esclareço que o presente feito será acompanhado pelo Juiz Substituto em razão do cumprimento de sentença dos autos nº 0006487-93.2019.8.17.3130, recentemente extinto e do qual este é desdobramento, tendo sido proferidos naqueles autos atos decisórios pela magistrada Elisama de Sousa Alves, meu cônjuge. Por tal razão, os cumprimentos de sentença dos títulos em questão já vêm sendo acompanhados pelo Juiz Auxiliar. Ante o exposto, DECLARO-ME IMPEDIDO para conduzir o presente feito. Faça-se urgente conclusão dos autos ao magistrado Tomás Cavalcanti Nunes Amorim, juiz da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, considerando que o primeiro substituto automático está no gozo de licença-paternidade. Intime-se. Petrolina/PE, data da assinatura eletrônica. João Alexandrino de Macêdo Neto Juiz de Direito " PETROLINA, 3 de setembro de 2026. RODILSON MESQUITA DE SOUZA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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