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TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012887-55.2024.5.15.0188 AUTOR: TAILAINE CRISTINA DE SOUZA RÉU: CENTRO DE EMAGRECIMENTO COM APARELHOS VINHEDO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d5ef3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do silêncio do sócio da executada, ratifico a desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor cc art. 795, §2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força do art.8º/CLT, uma vez que o sócio incluído no polo passivo se beneficiou do trabalho do(a) exequente. POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão de incluir o sócio da executada no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra. As tentativas de penhora de valores com utilização do sistema SISBAJUD em face do executado CENTRO DE EMAGRECIMENTO COM APARELHOS VINHEDO LTDA e seu representante MAYKON MENDES DE OLIVEIRA resultaram infrutíferas. Diante do exposto, incluam-se os executados: CENTRO DE EMAGRECIMENTO COM APARELHOS VINHEDO LTDA e MAYKON MENDES DE OLIVEIRA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Em prosseguimento, determino a expedição de Mandado, nos termos do art. 1º, inciso IV do Provimento GP-CR Nº 10/2018, ficando desde já autorizadas as prerrogativas previstas nos artigos 172, 227, 228, 239, 660 e 662 do CPC, bem como, a quebra do sigilo bancário em face de CENTRO DE EMAGRECIMENTO COM APARELHOS VINHEDO LTDA e MAYKON MENDES DE OLIVEIRA, ficando desde já isenta de emolumentos a consulta via ARISP, tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita. FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAILAINE CRISTINA DE SOUZA
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012887-55.2024.5.15.0188 AUTOR: TAILAINE CRISTINA DE SOUZA RÉU: CENTRO DE EMAGRECIMENTO COM APARELHOS VINHEDO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d5ef3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do silêncio do sócio da executada, ratifico a desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor cc art. 795, §2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força do art.8º/CLT, uma vez que o sócio incluído no polo passivo se beneficiou do trabalho do(a) exequente. POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão de incluir o sócio da executada no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra. As tentativas de penhora de valores com utilização do sistema SISBAJUD em face do executado CENTRO DE EMAGRECIMENTO COM APARELHOS VINHEDO LTDA e seu representante MAYKON MENDES DE OLIVEIRA resultaram infrutíferas. Diante do exposto, incluam-se os executados: CENTRO DE EMAGRECIMENTO COM APARELHOS VINHEDO LTDA e MAYKON MENDES DE OLIVEIRA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Em prosseguimento, determino a expedição de Mandado, nos termos do art. 1º, inciso IV do Provimento GP-CR Nº 10/2018, ficando desde já autorizadas as prerrogativas previstas nos artigos 172, 227, 228, 239, 660 e 662 do CPC, bem como, a quebra do sigilo bancário em face de CENTRO DE EMAGRECIMENTO COM APARELHOS VINHEDO LTDA e MAYKON MENDES DE OLIVEIRA, ficando desde já isenta de emolumentos a consulta via ARISP, tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita. FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EMAGRECIMENTO COM APARELHOS VINHEDO LTDA
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