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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012885-85.2020.8.16.0014 Processo: 0012885-85.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$34.873,36 Exequente(s): PEDRO PAULO PEDROZA DE SOUZA Executado(s): Odeclecia Cogo Rigoni PATRICIA JULIO ROCHA Vistos. A pretensão não comporta acolhimento, por ora. Embora o aviso de recebimento tenha retornado positivo (mov. 346.1), a serventia certificou que a assinatura aposta no documento aparentemente não pertence ao autor, circunstância que impede o reconhecimento seguro de sua ciência pessoal acerca da intimação determinada por este Juízo. Tratando-se de providência voltada especificamente à manifestação da parte quanto ao pedido de destaque de honorários contratuais, mostra-se necessária a comprovação inequívoca de sua ciência, não sendo possível presumir concordância tácita a partir de comunicação cuja regularidade foi colocada em dúvida pela própria certidão cartorária. Assim, intime-se novamente o autor, pessoalmente, para que se manifeste acerca do pedido de destaque de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, 21 de agosto de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito